segunda-feira, 7 de maio de 2012

Sobre o direito à Educação Infantil para as crianças de 5 anos



Há alguns dias, o Correio do Povo, um jornal local, publicou editorial não assinado comemorando a decisão do MPF/PE  que pede anulação de resoluções do CNE que limitam a matrícula de crianças no ensino fundamental indicando o ponto de corte de 31 de Março, defendendo a testagem dos pequenos, para definir, dentre as crianças de 5 anos, as "aptas e as não-aptas" ao ingresso no EF.
No mesmo dia, escrevi a resposta que segue em anexo, não publicada até hoje.
Segue para conhecimento e divulgação.

Abs,
Malu Flores


Sobre o direito à Educação Infantil para as crianças de 5 anos

Recentemente, a mídia divulgou a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, estendida a todo o país, garantindo o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental para crianças de 5 anos de idade. Esta determinação suspenderia os efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Educação que autorizam esta matrícula apenas a crianças com 6 anos completos até 31 de Março do ano de ingresso no ensino fundamental. Mas esta não é uma questão restrita à data de aniversário estabelecida como “ponte de corte”. Trata-se de um debate que exige reflexão sobre quais concepções nossa sociedade tem de criança, de infância e de educação infantil, primeira etapa da educação básica regulamentada pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que tem Diretrizes Curriculares Nacionais próprias. A Resolução CEB/CNE 05/2009 determina que o eixo da organização curricular na educação infantil devem ser as interações e a brincadeira, experiências adequadas às necessidades e potencialidades das crianças de até 6 anos, em período único de suas vidas. Esta etapa não deve ser tratada como um momento preparatório para o exercício de uma futura cidadania: o Brasil tem orientações legais que normatizam o acesso a esse direito constitucional em espaços coletivos de educação, devidamente equipados e organizados para tal, de acordo com as normas previstas pelos respectivos sistemas educacionais. Circularam na imprensa posicionamentos no sentido de que as escolas passem a avaliar as crianças, decidindo quais delas poderiam ingressar antes dos 6 anos no primeiro ano, prática que seria um retrocesso ao extinto Teste ABC, punindo as crianças classificadas como “não aptas” por algo de que elas não têm culpa. Nossa legislação educacional, amparada em pesquisas e práticas junto às crianças brasileiras, determina que a avaliação na educação infantil não tenha caráter classificatório ou eliminatório para o ingresso no ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/09 já tornou obrigatória a matrícula na pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos, com acesso universal até 2016. A sociedade precisa conhecer e reivindicar este direito. Se quisermos que as crianças pequenas tenham direito à educação, que seja a partir da ampliação de vagas na educação infantil, em creches e pré-escolas, garantindo, de fato, o direito de cada criança a viver a sua infância.



Maria Luiza Rodrigues Flores
Professora Adjunta do Departamento de Estudos Especializados da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Coordenação Colegiada do Fórum Gaúcho de Educação Infantil
Comitê Diretivo do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil


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