Há alguns dias, o Correio do Povo, um jornal local, publicou editorial não assinado comemorando a decisão do MPF/PE que pede anulação de resoluções do CNE que limitam a matrícula de crianças no ensino fundamental indicando o ponto de corte de 31 de Março, defendendo a testagem dos pequenos, para definir, dentre as crianças de 5 anos, as "aptas e as não-aptas" ao ingresso no EF.
No mesmo dia, escrevi a resposta que segue em anexo, não publicada até hoje.
Segue para conhecimento e divulgação.
Abs,
Malu Flores
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Sobre o direito à
Educação Infantil para as crianças de 5 anos
Recentemente, a mídia divulgou a decisão
da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, estendida a todo o país,
garantindo o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental para crianças de 5
anos de idade. Esta determinação suspenderia os efeitos das resoluções do
Conselho Nacional de Educação que autorizam esta matrícula apenas a crianças
com 6 anos completos até 31 de Março do ano de ingresso no ensino fundamental. Mas
esta não é uma questão restrita à data de aniversário estabelecida como “ponte
de corte”. Trata-se de um debate que exige reflexão sobre quais concepções nossa
sociedade tem de criança, de infância e de educação infantil, primeira etapa da
educação básica regulamentada pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e que tem Diretrizes Curriculares Nacionais próprias. A Resolução
CEB/CNE 05/2009 determina que o eixo da organização curricular na educação
infantil devem ser as interações e a brincadeira, experiências adequadas às
necessidades e potencialidades das crianças de até 6 anos, em período único de
suas vidas. Esta etapa não deve ser tratada como um momento preparatório para o
exercício de uma futura cidadania: o Brasil tem orientações legais que
normatizam o acesso a esse direito constitucional em espaços coletivos de
educação, devidamente equipados e organizados para tal, de acordo com as normas
previstas pelos respectivos sistemas educacionais. Circularam na imprensa posicionamentos
no sentido de que as escolas passem a avaliar as crianças, decidindo quais delas
poderiam ingressar antes dos 6 anos no primeiro ano, prática que seria um retrocesso
ao extinto Teste ABC, punindo as crianças classificadas como “não aptas” por
algo de que elas não têm culpa. Nossa legislação educacional, amparada em
pesquisas e práticas junto às crianças brasileiras, determina que a avaliação na
educação infantil não tenha caráter classificatório ou eliminatório para o ingresso
no ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/09 já tornou obrigatória a
matrícula na pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos, com acesso
universal até 2016. A
sociedade precisa conhecer e reivindicar este direito. Se quisermos que as
crianças pequenas tenham direito à educação, que seja a partir da ampliação de
vagas na educação infantil, em creches e pré-escolas, garantindo, de fato, o direito de
cada criança a viver a sua infância.
Maria Luiza Rodrigues Flores
Professora Adjunta do Departamento de Estudos Especializados
da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Coordenação Colegiada do Fórum Gaúcho de Educação Infantil
Comitê Diretivo do Movimento Interfóruns de Educação
Infantil do Brasil
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