quinta-feira, 24 de maio de 2012

Carta Aberta à Sociedade Brasileira Sobre a Meta de Alfabetização de Crianças do Novo PNE

Carta Aberta à Sociedade Brasileira Sobre a Meta de Alfabetização de Crianças do Novo PNE


Olá a todos e todas,

Na terça e quarta-feira, a Undime se fez presente na Câmara dos Deputados por meio da representação da professora Maria de Fávere, DME de Biguaçu/ SC, para conversar com o relator do PL 8035/ 2010 (PNE), Deputado Angelo Vanhoni (PT/ PR) sobre determinados pontos do relatório, entre os quais podemos destacar: a inclusão de creche noturna na última versão do substitutivo e o texto da Meta 5 (alfabetização de crianças).
Com referência à oferta de creche noturna, o Deputado explicou que o tema será retirado do relatório final do PNE porque há um outro Projeto de Lei tramitando na Casa sobre o tema.
Quanto à Meta 5, a conversa já não foi tão fácil. Há deputados defendendo a alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental. Há outros pedindo que seja no segundo ano. E há o texto original do PL que determina a “alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”.
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do EF de 9 anos e, consequentemente, o ciclo de alfabetização de 3 anos e a definição do corte etário em 31 de março, a Undime defendeu junto aos deputados a proposta de alterar o texto da Meta para “alfabetizar todas as crianças até, no máximo, o final do terceiro ano do ensino fundamental”.
Conversamos com os seguintes deputados, além do próprio Vanhoni: Rogério Marinho (PSDB/ RN), Raul Henry (PMDB/ PE), Newton Lima (PT/ SP e atual presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados), Alice Portugal (PCdoB/ BA), Fátima Bezerra (PT/ RN), Izalci (PR/ DF), Paulo Rubem Santiago (PDT/ PE), Dorinha (DEM/ TO).
Os que não concordaram com a nossa proposta foram Rogério Marinho (de forma mais categórica), Raul Henry e Izalci. Estes se dispuseram a conversar. O Deputado Vanhoni diz que tem de abrir diálogo com os parlamentares.
Na própria terça-feira, antes de irmos à Câmara, conversamos com o Secretário Callegari, na companhia de Daniel. A SEB concordou com a nossa proposta e, na noite da própria terça, o Ministro Mercadante se reuniu com o Deputado Vanhoni para defendê-la.
Na quarta-feira, ao chegarmos à Comissão de Educação, estava acontecendo uma audiência pública sobre corte etário com a participação dos professores Ronca e Cordão (presidente do CNE e da CEB/ CNE, respectivamente). O momento foi mais que oportuno. Aproveitamos para conversar com os dois conselheiros e propor uma Carta Pública a ser assinada por entidades educacionais defendendo o ciclo de alfabetização. A proposta foi aceita na hora. A partir daquele momento, passamos a fazer contatos com CNTE, Consed, Uncme e FNCE.
Em outra conversa com o Secretário Callegari, aprimoramos um pouco mais a proposta de texto para a Meta 5: “alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de três anos”.
A Carta será divulgada para todo o banco de dados da Undime, incluindo a imprensa, e encaminhada aos parlamentares da Comissão Especial. Quanto mais divulgação puder ser dada a ela, melhor. Assim, pedimos a contribuição de todos/ as.
Aproveitamos para solicitar o empenho de todos/as para defender a proposta junto aos membros da Comissão Especial, particularmente, àqueles de seus estados.
Segue abaixo o texto da Carta. Para obter o arquivo, clique aqui.
Abraços a todos e todas,

Vivian

CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA
SOBRE A META DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO NOVO PNE

Iniciativa: gestores municipais e estaduais, trabalhadores, conselheiros municipais, estaduais e nacionais de educação

Brasil, 24 de maio de 2012

O texto do Projeto de Lei 8035/ 2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação, determina, em sua quinta meta, o desafio do Brasil de “alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”.

Sobre a proposta original e o debate que está sendo travado no Congresso Nacional, marcado pelo desejo de alguns parlamentares e organizações de acelerar o processo de alfabetização para o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental, as entidades signatárias dessa Carta Aberta, representando atores presentes no cotidiano das escolas e redes públicas brasileiras, argumentam:

1.      Com acerto, na Carta Pública aos Parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010, de 8 de maio, p.p., a Campanha Nacional pelo Direito à Educação  alertou para a importância de se adequar o texto da Meta 5 à realidade do ciclo de alfabetização. Este ciclo deve ter, necessariamente, três anos de duração, conforme a legislação do ensino fundamental de 9 anos e as normas em vigor. Além disso, a referida Carta apontou a necessária relação da Meta 5 com a Estratégia 5.2 do último relatório substitutivo, visto que a supracitada Estratégia determina corretamente como período de alfabetização o terceiro ano do ensino fundamental. Toda Lei, como é o caso do PNE, deve primar pela coerência.

2.      Se for estabelecido o primeiro ou segundo ano do ensino fundamental como prazo máximo para alfabetização das crianças, o PNE estará indo contra a legislação em vigor e contra a Resolução 7/ 2010 CEB/ CNE que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

3.      Alguns setores do parlamento e algumas organizações têm argumentado que há experiências individualizadas de alfabetização precoce, até mesmo no período da educação infantil. No entanto, é preciso ressaltar que nem sempre elas significam uma boa alfabetização. Mais do que isso, exemplos isolados não podem ser usados como referência para a política pública, principalmente no âmbito de um Plano Nacional de Educação, que deve considerar os diferentes contextos da realidade brasileira. Ademais, a pesquisa em educação tem sido profícua em demonstrar que é mais proveitoso o investimento em uma boa e cuidadosa alfabetização do que em um processo falho e aligeirado.

4.      É importante diferenciar os conceitos de alfabetização. Alfabetização plena é aquela em que a criança consegue ir além das habilidades mecânicas de codificar e decodificar palavras. Ela deve ser capaz de compreender e interpretar textos, além de produzi-los, desenvolvendo adequadamente suas habilidades de expressão. A proposta do bloco pedagógico de três anos de duração é de alfabetização e letramento, possibilitando que a criança construa o sistema alfabético e faça uso social dele, dando significado à leitura e à escrita dentro e fora da escola.
5.      Respeitar o ciclo de alfabetização de três anos, estabelecendo um período mais focado nos processos de leitura e escrita, dará melhores condições aos alunos para a compreensão das demais áreas do conhecimento. Objetivo importante e necessário. As avaliações externas têm apontado a grande deficiência que os alunos apresentam em diferentes períodos da escolarização no que diz respeito à leitura e escrita. Ainda que os anos iniciais tenham papel fundamental nesta jornada, sabe-se que cada série/ ano deve estabelecer os desafios a serem apresentados aos seus alunos. A não definição de tais desafios ou a submissão destes ao ato de alfabetizar é esquecer a necessidade da busca da “complexificação” dos conteúdos de maneira crescente; é tornar o ensino superficial; é diminuir o tempo tão precioso de crianças que, por sua situação de vida, têm pouco tempo para se colocar no mundo da informação, da escrita e da compreensão de textos tão diversos e com nuances tão sutis.


Diante do disposto acima, fortemente alicerçado no conceito adequado de alfabetização plena, as instituições signatárias desta Carta, propõem que a Meta 5 seja redigida da seguinte forma:

Meta 5: Alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de três anos.
           
Desse modo, sugerimos e solicitamos ao relator da matéria, Deputado Angelo Vanhoni (PT/ PR) a devida alteração do texto. E desejamos, também, o apoio dos demais parlamentares da Comissão Especial do PL 8035/ 2010.

Assinam,
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Conselho Nacional de Educação (CNE)
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)

A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação apoia essa iniciativa.

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