segunda-feira, 25 de março de 2013

PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/3/2013, Seção 1, Pág. 10.


 
Temos lutado para nos afirmarmos enquanto Sistema de Ensino e para que isto se configure cada vez mais, precisamos que outras Políticas sejam pensadas para mulheres, crianças e adolescentes, que não são do campo educacional.
A questão do funcionamento ou não da Educação Infantil em período de férias tem sido bastante polêmica, e as vezes controversa, pois acaba sendo uma medida paliativa que não resolve o problema nem de um e nem do outro, pois não se discuti o mais importante que são as Políticas Públicas pensadas  para que as mulheres/homens/famílias possam educar e cuidar de seus filhos, quando não estão nas instituições de Educação Infantil.
Mas se queremos que a Educação Infantil se configure como educação, ofertada com a qualidade que nossas crianças têm direito e de acordo com o Art. 5º das DCNEIS, temos que discutir o que é de competência da Educação, da Assistência Social, da Justiça e da Saúde.
As Políticas Públicas devem ser pensadas no seu conjunto e cada uma no seu campo de atuação. Bom, temos mais uma legislação homologada que reafirma o campo da educação infantil como Sistema de Ensino.
O Parecer do CNE/CEB Nº 23/2012 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2011, que trata da admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil, foi homologado.
Em anexo, envio os dois Pareceres para conhecimento de tod@s
 

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/3/2013, Seção 1, Pág. 10.


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