segunda-feira, 8 de abril de 2013

Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola

Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola
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Do UOL*, em São Paulo
05/04/201312h50

A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

·                                 Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
·                                 Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 - página 1 e página 2
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Na prática, a lei regulamenta o que já estava determinado na Constituição Federal desde a aprovação da Emenda Constitucional nº59, no ano de 2009. AEmenda também estabelece um prazo até 2016 para a inclusão de todas as crianças no sistema de ensino a partir dos 4 anos. Hoje, a matrícula é obrigatória a partir dos 6 anos de idade.
Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
§                          Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
§                          carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
§                          atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
§                          controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
§                          expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Entenda
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade.
Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010.  Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.
 Gostaria de problematiza sobre duas coisas referente a materia acima, uma delas refere-se ao art.6º da lei 12.796 que, a meu ver, tenta culpabilizar os pais pelas crianças de 4 e 5 anos estarem fora da escola, quando sabemos bem que não é isso. E a segunda e mais grave refere-se aos 2 últimos itens: controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
1. controle de frequencia - (se nesta etapa a aprendizagem não é contínua pq o controle rígido da frequencia?)
  2. expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (Se não tomarmos o devido cuidado isso poderá se tornar mais um massacre às nossas crianças, como esses profissionais farão para atestar os conhecimentos das crianças? quais instrumentos de mensuração serão utilizados??) enfim....
Abraços,
Adelaide Joia

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