sábado, 2 de março de 2013

Fórum Nacional de Educação divulga nota pública sobre o PNE


Fórum Nacional de Educação divulga nota pública sobre o PNE
No documento, FNE analisa o último relatório do Plano Nacional de Educação (PNE), apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, e reafirma a necessidade de mais investimentos na área.
Brasil, 1 de março de 2013.

FORÚM NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNE
11ª NOTA PÚBLICA 
Brasília, 27 de fevereiro de 2013.
O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos, reivindicação histórica da comunidade educacional e resultado de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE-2010), defende a necessidade da ampliação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), tendo em vista a consagração do direito à educação com qualidade social. Para tanto, considera urgente a necessidade do Brasil estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.
Com esse objetivo, após analisar o relatório substitutivo ao Projeto de Lei (PLC) 103/2012, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima década, apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal pelo relator da matéria, Senador José Pimentel (PT-CE), o pleno do Fórum Nacional de Educação, em sua reunião ordinária de 27/02/2013, deliberou e decidiu tornar pública a defesa dos seguintes pontos:
1. O investimento público, que deve alcançar o patamar de 10% do PIB em dez anos, diferentemente do que foi proposto pelo supracitado relator, deve ser destinado, exclusivamente, aos estabelecimentos públicos de educação, redes e sistemas públicos de ensino, tal como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
2. É necessário manter a meta intermediária de investimento público em educação pública na ordem de 7% do PIB no quinto ano de vigência do PNE, proposta extraída pelo relatório do Senador Pimentel.
3. A expansão de vagas na educação básica, educação profissional e educação superior deve se dar nos estabelecimentos públicos de ensino.
4. A importância de ser mantida e reiterada no texto a necessidade de destinação de, no mínimo, 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-sal para a educação pública, além de todos os royalties, bônus e participações especiais advindas da exploração do petróleo e demais minérios, com o objetivo de viabilizar o patamar de investimento público em educação pública na ordem de 10% do PIB durante a próxima década da educação.
5. No tocante à meta 4, que trata da educação especial, em respeito às deliberações da CONAE 2010, o FNE solicita ao relator e aos demais Senadores a retomada da redação original do PL 8.035/2010, visando assegurar a inclusão das pessoas com deficiências na rede regular de ensino.
Defender medidas de financiamento adequado da educação pública na nova lei que estabelecerá as metas e estratégias para a área nos próximos dez anos tem como objetivo garantir que o Estado brasileiro cumpra com seu dever em garantir o direito à educação para cada cidadão e cada cidadã, com a qualidade social.
Reafirmamos, novamente, a necessidade premente da aprovação imediata do PNE, ressalvados os conteúdos publicados nas notas do FNE, que visam fazer serem respeitadas as deliberações da CONAE 2010, vigoroso processo democrático que envolveu, em suas etapas municipais, estaduais, distrital e nacional, mais de 4 milhões de pessoas no debate sobre os rumos e desafios da educação brasileira.
Portanto, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, deliberam estas recomendações aprovadas pelo Pleno do Fórum Nacional de Educação, reunido no dia 27/02/2013, na Sala de Atos do prédio do Ministério da Educação.

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