sábado, 2 de junho de 2012

Brasil Carinhoso e o incentivo à educação infantil


Atenção quem está nos Conselhos  do Fundeb e  de Educação integrados ao FUNDEB!


Brasil Carinhoso e o incentivo à educação infantil


O Programa Brasil Carinhoso, lançado dia 14 pela presidenta Dilma Rousseff, visa reforçar o atendimento das políticas públicas às crianças de 0 a 6 anos de idade, por meio de ações conjuntas entre os Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Destacam-se as medidas de incremento das matrículas na educação infantil (incluindo a expansão das creches públicas), de ampliação da assistência social e de segurança alimentar e nutricional das crianças alvo do Programa, e de incremento da renda dos grupos familiares em situação de extrema pobreza, cadastrados no Programa Bolsa Família.
O Brasil Carinhoso se sustenta, basicamente, na Medida Provisória nº 570 e nos convênios que o governo federal firmará com as Prefeituras para a construção de novas creches. O foco do programa, com orçamento previsto em torno de R$ 10 bilhões, é a ampliação das matrículas na educação infantil, visto que, atualmente, apenas 20% das crianças entre 0 e 3 anos de idade frequentam a creche e 18% - equivalente a 1 milhão de crianças entre 4 e 5 anos - não estão matriculadas na escola.
O status inicial de Programa do Brasil Carinhoso tende a ser substituído pela efetividade da política pública do Fundeb, a partir do segundo ano, quando as novas matrículas na educação infantil passarão a ser contabilizadas no Censo Escolar. Isso, no entanto, não retirará a obrigatoriedade da União de continuar repassando os recursos extras para as crianças de até 6 anos, filhos/as de famílias que vivem na extrema pobreza, nas quantias previstas na MP 570.
Ponto positivo - Embora o aumento do benefício do Bolsa Família - no limite de R$ 70,00 para as famílias com renda per capita de mesmo valor e com filhos de até 6 anos de idade - seja importante para melhorar minimamente as condições de subsistência das pessoas em situação de extrema pobreza, o Brasil Carinhoso aposta sobretudo na ampliação do acesso das crianças na creche e pré-escola, da seguinte forma:
  1. A União transferirá, em caráter obrigatório (regime de cooperação), novos recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os municípios que matricularem na escola regular as crianças de até 6 anos de idade.
  2. O Programa reforça a construção de 6.240 creches até o final de 2014, desburocratizando o processo de liberação dos recursos às prefeituras, a fim de atender a plataforma de governo da presidenta Dilma e as metas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
  3. As transferências dos recursos da União aos municípios (para as novas matrículas na educação infantil) se pautarão no custo aluno do Fundeb para a creche e a pré-escola. Em 2012, os valores per capita são os seguintes: creche integral pública R$ 2.516,01; creche integral conveniada R$ 2.306,35; pré-escola integral R$ 2.725,68; pré-escola parcial R$ 1.677,34.
  4. Para as crianças entre 0 e 3 anos de idade, provenientes dos grupos familiares em situação de extrema pobreza, cada matrícula contará com acréscimo de 50% no valor do custo aluno do Fundeb, para fins de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional. Ou seja: aos R$ 70,00 repassados pelo Bolsa Família somam-se outros R$ 104,83, mensais, além do custo aluno regular, que cada criança do grupo familiar de extrema pobreza terá direito (objetivamente) ao se matricular numa creche pública.
Para a CNTE, os sindicatos, na perspectiva da defesa do direito universal à educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, deverão assumir o protagonismo de acompanhamento dessa política, que mantém consonância com os objetivos da Emenda Constitucional nº 59 e com as metas do próximo Plano Nacional de Educação, e a qual terá como palco principal a esfera municipal.

Questões preocupantes
1.     Os recursos repassados pela União para financiar as novas turmas de educação infantil não serão computados na rubrica de manutenção e desenvolvimento do ensino. Porém, dadas as condições da oferta escolar, entendemos que a estrutura de financiamento das matrículas do Programa deve seguir a mesma proporção do Fundeb, com exceção dos 50% destinados às crianças matriculadas na creche, vítimas da extrema pobreza. Neste sentido, os conselhos de acompanhamento do Fundeb deverão não apenas redobrar o trabalho para evitar desvios de finalidades do dinheiro público (extra Fundeb), como também primar pela destinação de 60% dos recursos dessa nova fonte de investimento escolar para o pagamento do magistério público.
  1. A morosidade na construção de creches públicas, seja pelos empecilhos legais, seja pela falta de interesse das Prefeituras em mantê-las, futuramente, poderá ensejar a deliberada opção dos prefeitos pela matrícula conveniada (particular), bem como o consequente inchaço dessas instituições que também poderão receber crianças da pré-escola (4 e 5 anos). Por estas razões, seria bastante prudente o envolvimento dos Conselhos Tutelares no trabalho de fiscalização das condições de permanência das crianças nesses estabelecimentos de ensino, o qual poderá ser feito em conjunto com os conselhos do Fundeb, que por sua vez devem observar as condições de aprendizagem dos estudantes, os insumos disponibilizados pelas instituições, a valorização dos profissionais da educação, dentre outras questões que envolvem o dispêndio de recursos públicos para esta função do Estado exercida por terceiros.
Funcionamento
  1. O valor adicional do Bolsa Família (R$ 70,00 por família com crianças de até 6 anos) será repassado por meio do cartão do próprio Programa federal. Essa quantia é única, independente do número de crianças (filhos) abaixo do limite de idade estipulado pelo Programa.
  2. Para as novas turmas na educação infantil (creche e pré-escola, pública ou conveniada) será feito cadastro próprio no Ministério da Educação, sendo vedadas as matrículas já registradas no Fundeb (os sistemas deverão informar o MEC, que adotará medidas de controle das informações).
  3. O valor de transferência da União, aos Municípios, corresponderá ao per capita diferenciado do Fundeb, a cada ano, devendo este ser multiplicado pelo número de matrículas cadastradas no Programa. No caso das creches, contabiliza-se, ainda, o valor adicional de 50% sobre o correspondente per capita do Fundeb, que é destinado à assistência social e à segurança alimentar e nutricional das crianças que vivem na extrema pobreza.
  4. Competirá aos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb a fiscalização dos recursos repassados para as finalidades do Programa, até que as matrículas sejam efetivadas no Censo Escolar num prazo máximo de 18 meses.
  5. Caberá ao FNDE efetuar e controlar os repasses financeiros, independente de convênios, acordos, contratos ou instrumento congênere. Porém, os municípios, além de se sujeitarem ao controle social dos conselhos do Fundeb, também deverão fornecer documentações eventualmente requeridas pelo FNDE, bem como estarão sujeitos à fiscalização da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas da União.
  6. Para o ano de 2012, as transferências adicionais para as matrículas de crianças vítimas da extrema pobreza, em creches, corresponderão a 25% do valo anual mínimo do Fundeb.
É sabido, há tempos, que um dos pontos mais frágeis da política escolar brasileira é a educação infantil, não obstante ser a fase mais importante para o sucesso escolar e para a sociabilidade dos futuros jovens. Por esta razão, é preciso apoiar essa política de chamamento às matrículas na creche e pré-escola, cobrando dos gestores públicos sua efetiva implantação. Das cerca de 18 milhões de crianças entre 0 e 6 anos no Brasil, apenas 7 milhões têm acesso à escola - 11 milhões, potencialmente, estão excluídas.
Somente com muita luta será possível mudar esse cenário, sendo esta uma tarefa de toda a sociedade, especialmente do movimento sindical, que representa a vanguarda dos direitos sociais de nosso país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário