domingo, 27 de fevereiro de 2011

Projeto estimula a criação de creches domiciliares


24/02/2011 09:32
Projeto estimula a criação de creches domiciliares
A Câmara analisa o Projeto de Lei 75/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman (PDMB-DF), que estimula a criação de creches domiciliares para crianças de até 3 anos que morem nas áreas vizinhas, com atendimento preferencial a filhos de mães trabalhadoras.
Conforme o projeto, os responsáveis pelas creches receberão auxílio financeiro das prefeituras proporcionalmente ao número de crianças atendidas, com recursos de programas sociais. Essas creches deverão ser substituídas à medida que forem construídos estabelecimentos permanentes.
Curso
Os interessados em transformar as suas casas em creches deverão fazer cursos de capacitação com carga mínima de 20 horas e disciplinas sobre higiene, nutrição, recreação e acolhimento. Os cursos deverão ser oferecidos gratuitamente pelos sistemas locais de ensino.
"Não se pretende oferecer à criança uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social", argumentou Pitiman. Segundo o parlamentar, a expansão das creches domiciliares a partir das experiências existentes deve ser compromisso dos municípios, dos estados e da União.
Os municípios ficarão, segundo a proposta, responsáveis pela assistência ao trabalho socioeducativo e por serviços de alimentação escolar e saúde. As prefeituras deverão seguir as normas para o funcionamento das creches, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10). O plano prevê que, até 2020, 50% das crianças de até 3 anos estarão devidamente atendidas em creches. Hoje, o atendimento alcança apenas cerca de 10% dessa população.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo[1] e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - João Pitella Junior

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'






Projeto de Lei e Outras Proposições

Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-75/2011 Avulso
Data de Apresentação: 03/02/2011
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Ementa: Dispõe sobre o atendimento em creches domiciliares das ciranças de 0 a 3 anos em consonância com o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394 de 1996).
Explicação da Ementa: Fixa critérios pra habilitação de mães crecheiras.
Indexação: Normas, atendimento, creche, critérios, habilitação, mãe.
Despacho:
18/2/2011 - Às Comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação:


Data

18/2/2011 - 
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Às Comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data

3/2/2011
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 75/2011, pelo Deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), que: "Dispõe sobre o atendimento em creches domiciliares das ciranças de 0 a 3 anos em consonância com o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei 9394 de 1996)".(íntegra)
3/2/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 04/02/2011
18/2/2011
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Às Comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
18/2/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 19/02/2011
22/2/2011
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial



[1] Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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